Legislação

Mudanças no eSocial: o que você precisa saber em 2019

Escrito por Conveniar

Em julho de 2019, o governo federal anunciou que o eSocial passará por mudanças significativas a partir de janeiro de 2020. O eSocial é um sistema que foi criado para simplificar o envio de informações sobre trabalhadores e permitir que as empresas forneçam os dados uma única vez. Para as fundações de apoio, o uso do eSocial é obrigatório desde julho de 2018.

No entanto, após diversos debates com a sociedade civil, ouvindo usuários e desenvolvedores, o governo entendeu que o sistema ainda era muito complexo e que exigia uma quantidade muito grande de informações, muitas vezes com pouca utilidade. Por isso, resolveu promover mudanças no eSocial, com o intuito de torná-lo mais simples e eficaz.

Neste post, vamos detalhar o que se sabe até o momento sobre essas alterações. Confira!

Substituição por dois sistemas

O eSocial deverá ser substituído por dois sistemas a partir de janeiro de 2020. Um deles servirá para informações trabalhistas e previdenciárias e o outro para informações tributárias.

Mesmo assim, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirma que não haverá aumento na exigência de informações, uma vez que ambos os sistemas deverão ser mais simples do que o atual.

Redução do número de informações requeridas

Paralelamente ao lançamento das duas plataformas, o governo afirma que pretende reduzir, ainda em 2019, o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar. Atualmente, são cerca de 900 dados, número que cairia pela metade, para 450. Assim, haverá uma redução significativa no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Os dados que deixarão de ser exigidos serão informados por meio de portarias a serem publicadas no período de alguns meses.

Exclusão de campos opcionais

Os campos opcionais, como os que solicitam números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura, pois geram dúvidas nos usuários.

Exigências diferenciadas

Ainda de acordo com o que o governo informou, as exigências serão diferenciadas, levando em consideração o porte do empregador: quanto menor o porte, menor será o nível das obrigações.

Unificação de números de identificação

Está prevista também a unificação de diversos números de identificação em torno do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Assim, o novo sistema não deve exigir informações como número da carteira de identidade, título de eleitor ou PIS (Programa de Integração Social). Essa alteração também será válida para as pessoas físicas, no caso dos empregadores domésticos.

É importante salientar que, enquanto as mudanças não forem implementadas, é preciso continuar informando o eSocial como de costume e cumprir todos os prazos vigentes para o envio das informações. Inclusive, desde 2018 as fundações de apoio também são obrigadas a usar o eSocial para prestar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

A MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), que altera regras trabalhistas e empresariais, trouxe também um dispositivo que exige mudanças no eSocial. O texto não detalha quais são essas alterações, mas vimos neste artigo como o governo tem se posicionado sobre o tema. A ideia é simplificar e desburocratizar o sistema, desonerando os empregadores.

No mais, as exigências para as fundações de apoio continuam válidas. Por isso, é importante estreitar a relação com os colaboradores, especialmente com a mão-de-obra que fica alocada fora da fundação e que está subordinada aos coordenadores dos projetos.

Gostou deste artigo? Aproveite para conferir nossos conteúdos em tempo real seguindo nossas páginas nas redes sociais. Estamos no Facebook, no LinkedIn e no YouTube!

Sobre o autor

Conveniar