Legislação

Saiba o que é a ITG 2002 e por que você precisa se atentar a ela

Escrito por Stéphanie Barros

A crescente participação do Terceiro Setor na economia demanda que as áreas que dão suporte a essa atividade se atualizem e se capacitem para atender às suas necessidades. Dados do IBGP (Instituto Brasileiro de Gestão Pública) mostram que o segmento emprega cerca de 1,7 milhão de trabalhadores e conta ainda com 20 milhões de voluntários.

Com isso, o Terceiro Setor já responde por 8% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, de acordo com o IBGE. Por isso, os contabilistas precisam estar atento às normas que regem o setor.

Uma das principais é a norma técnica ITG 2002 (R1), que veio padronizar esse serviço e atender às exigências de transparência por parte dos órgãos reguladores, especialmente o Ministério Público, quando falamos das fundações de apoio.

Neste artigo, vamos ver os principais pontos dessa norma, as mudanças que ela traz para a contabilidade e como se adequar a ela. Acompanhe!

Quais são os principais pontos da ITG 2002?

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou, em 2012, a ITG 2002, que trata especificamente das entidades sem fins lucrativos, abrangendo instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e entidades culturais, fundações de apoio, entre outros.

O objetivo foi estabelecer critérios e procedimentos específicos que permitissem:

  • avaliar e reconhecer transações e variações patrimoniais;
  • avaliar e reconhecer variações de estruturação das demonstrações contábeis;
  • obter informações relevantes por meio da divulgação de notas explicativas pela entidade sem fins lucrativos.

Podemos destacar dois pontos da nova norma. O primeiro é o artigo 8, que determina que as receitas e as despesas devem ser reconhecidas de acordo com o regime contábil de competência.

Outro é o artigo 12, que determina que “as receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceria e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade”.

Quais mudanças ela traz para a contabilidade?

Aqui, destacamos as principais mudanças da norma, às quais é preciso dedicar atenção especial:

  • doações e subvenções recebidas para custeio ou investimento devem ser reconhecidas no resultado;
  • as imunidades tributárias, como o ICMS de livros, não devem ser reconhecidas como receitas no resultado;
  • receitas e despesas devem ser classificadas segundo a atividade da organização, permitindo a análise do resultado de cada uma delas;
  • receitas, despesas e contas patrimoniais relacionadas a convênios, parcerias e contratos deverão ser segregadas das demais contas da entidade;
  • benefícios concedidos a título de gratuidade também devem ser reconhecidos de forma segregada;
  • o valor do superávit ou do déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. Se houver alguma parte do superávit que tenha restrição para aplicação, isso deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido;
  • o trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

Além disso, a norma estabelece que as demonstrações contábeis para as entidades do terceiro setor são:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Período;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Notas explicativas.

Como se adequar à ITG 2002?

A partir disso, é preciso revisar os demonstrativos contábeis e procedimentos para adequá-los à norma técnica. Os ajustes precisam ser feitos o mais rápido possível, alinhando sempre os dirigentes das organizações.

Por fim, é importante destacar que essa interpretação sempre pode ser atualizada. Por isso é fundamental ficar atento e acompanhar o noticiário especializado do terceiro setor.

Agora você já tem as informações mais importantes sobre a ITG 2002 e pode tomar providências para que sua fundação de apoio fique totalmente dentro da lei, de forma a evitar problemas jurídicos.

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Sobre o autor

Stéphanie Barros

Engenheira de Alimentos formada pela Universidade Federal de Viçosa, atualmente atua como Consultora na área de Marketing e Vendas do Conveniar. É apaixonada por desafios e quando é envolvendo tecnologia e inovação, melhor ainda!