Legislação

Principais legislações que cercam as fundações de apoio

Escrito por Guilherme Santana

Durante os muitos anos em que prestei consultoria, me relacionei com muitos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços em fundações de apoio. Isso me permitiu perceber que muitos têm dificuldade para entender o que é uma fundação de apoio na sua essência e saber o que ela pode ou não fazer, principalmente no âmbito legal. 

Também conheci muitas pessoas que simplesmente repetem uma sequência de tarefas em seu dia a dia, sem saber o porquê daquilo, se é certo ou errado, se é eficiente ou não, e muitas empresas que se propõem a ser parceiras das fundações, mas não conseguem realizar um trabalho eficaz por não conhecer as particularidades a que elas estão submetidas. Por outro lado, também conheci muitas pessoas que entendem perfeitamente sobre suas atividades ou sobre as atividades da fundação, pessoas com quem aprendi muito do que sei hoje e posso compartilhar com outros clientes. 

Com isso, percebi que nem sempre o desconhecimento das pessoas é apenas culpa delas. Além da questão do treinamento e capacitação das pessoas para assumir determinada função, existe uma escassez de materiais básicos que possa ajudar na preparação destes profissionais. 

Pensando nisso que me propus a escrever este artigo, com o objetivo de ajudar a direcionar àqueles que querem conhecer um pouco mais sobre como funcionam as fundações de apoio e as principais legislações que são aplicadas a elas.  

Como eu não sou da área do Direito, não me cabe aqui interpretar estas leis e dizer como você deve se comportar perante elas. Para isso eu recomendo procurar o auxílio de alguém especializado. Meu objetivo aqui é compartilhar as principais leis e normas seguidas dentro das principais atividades e te ajudar na busca por mais conhecimento. Se sua fundação ainda não possui uma assessoria jurídica é uma boa oportunidade para procurar uma que te ajude a entender e aplicar estas normas no contexto da sua fundação de apoio. 

Vamos juntos? 

Legislações Principais 

Há algum tempo, montamos um grupo de estudos internamente no Conveniar para aprofundar nossos conhecimentos e alinhar os entendimentos sobre as principais legislações que cercam as fundações de apoio. 

Para facilitar nosso estudo, fizemos um roteiro baseado neste fluxograma . 

Pode ser que você sinta falta de alguma norma específica, principalmente quando existe alguma particularidade no que diz respeito ao seu estado ou ao credenciamento da sua fundação com a instituição apoiada, ou de alguma norma geral como a LGPD (Lei nº 13.709/18), que se aplica a todas as empresas que lidam com dados pessoais de terceiros. 

Como podem perceber no esquema anterior, agrupamos algumas delas por se tratar de um mesmo tema ou serem complementares. Isso facilitou nosso estudo e tudo que acreditamos que pode facilitar para vocês, nós compartilhamos por aqui. 

E falando em facilitar, aqui vai um breve resumo das principais normas que listamos e alguns pontos que gostaríamos de chamar a atenção. 

Lei nº 8.958/94 – Dispõe sobre as relações entre as instituições apoiadas e as fundações de apoio 

Esta é a lei que trata sobre a atuação das fundações de apoio nos projetos executados dentro das instituições e as circunstâncias pelas quais esta parceria pode e deve ser realizada. 

Destaca-se aqui algumas obrigações das fundações, como: 

  • Credenciamento do MEC;
  • Adoção de regulamento específico para compras;
  • Prestação de contas aos financiadores;
  • Submeter-se ao controle do Ministério Público;
  • Manter um Portal da Transparência. 

Um detalhe muito importante tratado por esta lei e que percebemos não ser de conhecimento de muitos parceiros das fundações, e até mesmo de alguns colaboradores de fundações, é a necessidade de manter contas bancárias específicas para cada projeto. Além disso, a movimentação dos recursos deve ser feita exclusivamente na conta por meio eletrônico. Sim, pode parecer estranho pra você, mas ainda tem muita gente que acredita que pode utilizar cheques ou dinheiro. 

Decreto nº 7.423/10 – Regulamenta a Lei nº 8.958/94 sobre a relação entre fundação de apoio e instituição apoiada 

O Decreto detalha alguns pontos que foram tratados na lei 8.958/94 de forma mais simples. Por exemplo, detalha a validade do registro de credenciamento junto ao MEC e dos prazos para renovação, da relação entre a fundação de apoio e as instituições apoiadas, algumas regras sobre concessão de bolsas, dos convênios e contratos e suas especificidades e do acompanhamento e controle de suas atividades pelas instituições apoiadas e órgãos de controle. 

Como consultor, eu gostaria de destacar alguns pontos. Por exemplo, os projetos desenvolvidos devem ser baseados em plano de trabalho específico, contendo objetivo, prazo de execução limitado no tempo, resultados esperados, recursos utilizados e os pagamentos previstos(orçamento). Outro detalhe importante neste decreto é o que trata sobre a necessidade de os projetos serem realizados com no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, considerando docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. 

Legislações para compras 

  • Decreto nº 8.241/14 – Regulamenta a Lei nº 8.958/94 sobre a aquisição de bens e contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. 
  • Lei nº 8.666/93 – Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 
  • Lei nº 8.010/90 – Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. 
  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

Estas leis e decreto são uma espécie de manual para o setor de compras de uma fundação. 

Aqui, vale destacar que as principais regras usadas atualmente estão no Decreto nº 8.241/14, que veio simplificar as normas da Lei nº 8.666/93 aplicadas à realidade das fundações de apoio, principalmente para serviços e compras com valor inferior a R$40.000,00 e obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$100.000,00, onde pode haver a Contratação Direta. Este decreto se aplica às compras e aquisições no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação que são apoiados. Mas, para compras internas da fundação pode haver um regulamento próprio. 

Gestão de projetos 

Além das regulamentações previstas no Decreto 7.423/10 sobre a gestão dos projetos geridos pelas das fundações de apoio, devemos citar outras normas que complementam estas regulamentações neste âmbito. 

  • Decreto nº 8.240/14 – Regulamenta os convênios e critérios de habilitação de empresas referidos na Lei 8.958/94. 
  • Decreto nº 6.170/07 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. 
  • Portaria Interministerial 424/16 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/07. 

Estas normas esclarecem algumas regras sobre a gestão de convênios e contratos firmados entre a fundação de apoio e a instituição apoiada e as responsabilidades de cada uma na execução destes projetos. 

Destaco aqui a importante leitura do Decreto nº 8.240/14 que trata de assuntos importantes para as atividades na gestão dos projetos como o que deve conter nos instrumentos contratuais, regras para concessão de bolsas e normas para acompanhamento e controle da execução destes projetos. 

Nesse decreto também é reforçado algo que foi falado lá na Lei nº 8.958/94: 

“Art. 20. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.” 

“Art. 23. Os recursos públicos provenientes de convênios ECTI celebrados por fundações de apoio devem ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto. 

Parágrafo único. As fundações de apoio deverão aplicar os recursos recebidos em conta poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco estabelecidas em cada instrumento, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos aos convênios ECTI.” 

Portanto, fiquem atentos, pois, eventuais irregularidades podem ser muito nocivas à continuidade das atividades da sua fundação. 

Transparência 

  • Lei nº 12.527/11 – Lei que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o amplo acesso à informação. 
  • Acórdão nº 2.731/08 do TCU – Avalia o relacionamento das instituições apoiadas com suas fundações de apoio. 
  • Acórdão nº 1.178/18 do TCU – Avalia o cumprimento das normas de transparência aplicáveis aos relacionamentos das instituições apoiadas com as fundações de apoio. 

Estas leis e acórdãos vão te ajudar a entender o que deve ser publicado e de que forma as informações devem ser apresentadas, principalmente no tocante aos projetos firmados entre as instituições públicas e suas fundações de apoio. 

Aqui serão tratados diversos temas, desde a questão do uso de um sistema online para registro e consulta das informações, como questões de acessibilidade, não só dos dados dos projetos, mas também de tudo o que envolve a relação da fundação de apoio com a instituição apoiada e da relação das mesmas com a sociedade em geral. 

No blog do Conveniar há diversos artigos que tratam sobre esta questão de transparência, além de uma interessante análise sobre o Acórdão nº 1178/18 do TCU. 

Dá pra perceber que este é um assunto levado muito a sério pelo Conveniar, não é? 

Inovação 

  • Lei nº 13.243/16 – Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
  • Decreto 9.283/18 – Regulamenta a Lei nº 13.243/16. 

Para fechar, é bom ficar de olho nessa lei e decreto sobre o Marco legal de C&T&I que prometem favorecer a criação de um ambiente de inovação mais dinâmico, favorecendo a pesquisa, desenvolvimento e inovação nas instituições apoiadas pelas fundações.  

Provavelmente, aqui estarão os princípios que irão nortear o futuro da maioria dos projetos executados pelas instituições de ensino e pesquisa no Brasil. 

Considerações finais 

Se você ainda não conhece estas leis e normas que compartilhamos, é uma boa hora pra começar os estudos com base nesta pequena lista que fizemos. Tenho certeza que isso vai enriquecer muito o seu conhecimento e entendimento sobre as diversas atividades executadas pelas fundações de apoio e te dar mais argumentos para questionar algo ou alguém que indiquem caminhos diferentes do que falamos por aqui. 

Sentiu falta de alguma norma importante? Compartilhe com a gente e teremos o prazer em enriquecer este material e debater estes assuntos com vocês. 

Pra mim não foi uma tarefa fácil entender e interpretar vários dos pontos abordados nesta lista de leis, decretos e acórdãos. Muitas das vezes eu precisei reler e discutir minha interpretação com outras pessoas para chegar em algo que fizesse mais sentido. Então, não deixe de procurar ajuda de alguém, de preferência, especializado no assunto. Uma assessoria jurídica é uma boa opção para ajudar neste entendimento e promover a aplicação ideal deste conjunto de normas na sua fundação de apoio. 

Sobre o autor

Guilherme Santana

Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Viçosa e atualmente consultor de implantação do software Conveniar. Procura combinar tecnologia e boa gestão a fim de solucionar problemas para pessoas e fundações.