Legislação

TCU publica acórdão da transparência e intensifica fiscalização para os próximos 4 anos

TCU publica acórdão da transparência e intensifica fiscalização para os próximos 4 anos
Escrito por Conveniar

O assunto transparência não é novidade para ninguém, a cada ano se fala mais sobre o assunto e as fundações de apoio estão sendo incessantemente cobradas. A novidade em relação a este assunto é o acórdão N° 1178/2018 publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em maio deste ano.

O acórdão foi baseado em uma auditoria realizada pelo TCU no final de 2016 por meio de um questionário com 101 questões e 719 itens discutidos com o objetivo de verificar o grau de cumprimento das normas de transparência na gestão de recursos públicos aplicados no contexto da relação das Fundações de Apoio com as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF).

O questionário foi baseado principalmente na Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei 8.958/94, que regulamenta as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as fundações de apoio.

Os dados levantados ao final do processo de auditoria evidenciaram um cenário de fundações que não cumprem as determinações das leis pelas quais são regidas. A fim de reverter essa situação, o acórdão amarra todos os pontos abordados pela pesquisa e propõe determinações específicas para as fundações de apoio, Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. 

Vamos tratar neste artigo de algumas temáticas que foram levantadas na auditoria que explicita a situação agravante em que se encontram as fundações de apoio no que se refere ao cumprimento das leis. A dissonância das ações em relação ao que é proposto pelas leis coloca as fundações em situação calamitante, instigando a fiscalização e as colocando em risco eminente de fechar as portas. 

Insuficientes completude, granularidade e interoperabilidade das informações 

Partindo do princípio que a transparência é uma forma de participação do cidadão na gestão que envolve recursos públicos, a informação deve ser disponibilizada ao público com as mesmas possibilidades com as quais são disponibilizadas para os gestores. 

Entretanto, constatou-se que a maioria das fundações não oferece recursos em seus sites que permitam o acesso aos dados de forma completa, granular e seguindo os princípios de interoperabilidade, ou seja, se comunicando de forma transparente. Vale ressaltar que o acórdão deixa bem claro a diferença entre informação pública e transparente, sendo que para que a gestão seja de fato transparente, é necessário que as informações sejam disponibilizadas de forma completa, flexível e detalhada. 

A viabilidade de ordenar, filtrar e exportar as informações para outros formatos são alguns pontos que colaboram no cumprimento da completude, interoperabilidade e granularidade de dados dos sites das fundações. Acompanhe no gráfico abaixo as características das informações disponibilizadas.

acórdão N° 1178/2018

Fonte: Acórdão N° 1178/2018

O panorama geral das fundações está bem distante de atender às proposições dos dispositivos legais. No próximo gráfico, foram classificadas as fundações de acordo com o cumprimento da completude, granularidade e interoperabilidade dos dados informados, sendo que o peso ‘1’ corresponde à adequação dos requisitos mais importantes e no outro extremo, ‘0’, corresponde ao não atendimento dos requisitos, ou seja, quanto mais alto o índice melhor, mais em consonância com a lei as fundações estão. Porém, o que vemos no próximo gráfico é um cenário inverso ao ideal. 

acórdão N° 1178/2018

Fonte: Acórdão N° 1178/2018

Intempestividade na atualização das informações 

Além de comunicar todas as informações pertinentes à gestão de recursos públicos, as recomendações do TCU orientam que essas informações sejam disponibilizadas no menor tempo possível, se possível em menos de 24h decorridas da execução das atividades na fundação.

Através dos questionários, foi constatado que a maioria das instituições pesquisadas não seguem um padrão para disponibilizar os dados, além de o fazer em prazo impróprio, bem superior aos ideais.  

Na tabela abaixo, temos um panorama geral em relação à atualização das informações pelas fundações de apoio. Na pontuação em “Valor”, observe que 1 a nota ideal que corresponde à publicação automática e em tempo real da produção das informações. Seguindo a lógica proposta, nota 0 se refere às instituições que nem sequer publicam os dados. 

acórdão N° 1178/2018

Fonte: Acórdão N° 1178/2018

Nota-se que a realidade apresentada está bem aquém do que será fiscalizado nos próximos quatro anos. De acordo com o TCU, as fiscalizações serão intensificadas nesse período para que haja uma constante busca pelo cumprimento e aplicação das leis que regem as relações das fundações de apoio as IFES.

No gráfico a seguir estão classificadas as fundações de apoio pesquisadas de acordo com o índice de transparência referente à atualização das informações. O índice foi aferido em concordância aos períodos de atualização dos dados conforme segmentado acima. 

acórdão N° 1178/2018

Fonte: Acórdão N° 1178/2018

Mesmo ciente da dificuldade do exercício da transparência em tempo real como citado no acórdão, o TCU objetiva “zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto, o que só é possível com a utilização de sistemas informatizados que permitam o registro dos atos da execução físico-financeira de forma automática e concomitante a sua realização.” 

Não queira estar na pele das fundações em vermelho 

O objetivo da auditoria foi avaliar o grau de cumprimento das normas, principalmente no tangente à transparência na gestão dos recursos públicos no contexto das relações entre fundações de apoio, IF’s e IFES.

No gráfico a seguir as entidades são classificadas de acordo com o índice geral de transparência, analisados de acordo com os itens de informação tidos como mais importantes no contexto do questionário.

acórdão N° 1178/2018

Considerando os dados revelados pela auditoria, observa-se há alguma preocupação em praticar os princípios da transparência, ainda que de forma muito tímida e longe dos parâmetros de aceitabilidade.  

Diante da publicação do acórdão, as fundações de apoio estão diante de uma oportunidade de adequação dos processos internos, treinamento da equipe e disponibilização de informações de forma clara e simples. Por consequência, a fundação transparente e acessível passa mais credibilidade ao mercado, atraindo novos negócios e na pior das hipóteses, evitando fechar as portas. 

De que as fundações serão cobradas? 

São inúmeras as disposições as quais as fundações de apoio terão de aplicar esforço para cumpri-las em sua totalidade. Entre elas temos o estabelecimento de sites próprios onde deverá estar disponível o acesso à transparência das informações referentes à gestão dos recursos públicos para qualquer cidadão, estrutura organizacional, relatórios anuais de gestão entre outras minúcias.  

Separamos algumas obrigações que deverão ser ofertadas por todas as fundações e será a partir de agora, intensamente fiscalizado pelos órgãos de controle. São elas: 

  • Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso a informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (relaxa! O Portal da Transparência está aí pra isso); 
     
  • Disponibilização completa das informações referentes aos projetos geridos, agentes participantes, ajustes celebrados, despesas e seleções públicas, atendendo aos princípios da completude, da granularidade e da interoperabilidade; (os processos dentro da sua fundação devem estar super alinhados com os colaboradores para que a consistência dos dados disponibilizados seja apenas resultado de uma gestão eficiente); 
     
  • Atualização dentro do prazo legal das informações disponíveis em seus sítios eletrônicos na internet; 
     
  • Divulgação de informações sobre agentes participantes de projetos executados pela fundação de apoio, atendendo os seguintes requisitos: identificação do agente, especificação por projeto e detalhamento de pagamentos recebidos (lembrando que dois terços da equipe deve ser vinculada à instituição apoiada); 
     
  • Divulgação de registros de despesas pelas fundações de apoio; 
     
  • Divulgação da íntegra das prestações de contas nos sítios eletrônicos das fundações; 
     
  • Designação de responsável por assegurar o pelo cumprimento das normas relativas à Lei de Acesso à informação (tendo em vista dificuldade de muitas fundações em atender os requisitos, designar um responsável pela execução da transparência é mais um recurso para alcançar essa finalidade). 

 

 

Conheça o Conveniar 

Como vimos, o acórdão N° 1178/2018 publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) trata de organizar a transparência das informações disponibilizadas de forma completa e detalhada. A cobrança em cima das fundações de apoio principalmente nos próximos 4 anos será intensa e por isso ter uma ferramenta que facilite e torne possível o cumprimento da legislação é essencial para o sucesso da fundação.

Pensando nesse contexto, desenvolvemos o Conveniar, solução para fundações de apoio que visa a gestão de excelência, onde é possível configurar as informações dos projetos geridos para que sejam publicados automaticamente, de acordo com a finalização das atividades em um portal da transparência específico para cada fundação. Assim como também é possível selecionar as informações que possam ser sigilosas de acordo com a característica de cada projeto.

Essas funcionalidades vão ao encontro dos termos discutidos no acórdão aqui tratado, visando a transparência e a participação de todos de forma inclusiva, acompanhando a gestão dos recursos públicos como salienta a lei.

O portal da transparência disponibilizado pelo Conveniar, pode ser facilmente integrado ao site da sua fundação, assegurando a publicidade e transparência na gestão dos recursos públicos pela fundação.

Informações referentes aos projetos geridos, processos de compra e prestação de contas da fundação são alguns exemplos de segmentos que podem ser facilmente pesquisados no Portal da Transparência. A imagem abaixo ilustra a tela inicial do portal da transparência oferecido pelo Conveniar, que está em constante evolução para se adequar às últimas atualizações propostas pelo TCU. 

acórdão N° 1178/2018

Ficou alguma dúvida? Estamos super à disposição para ajudá-los nesse processo de adaptação às novas cobranças e discutir outros desafios que sua fundação possa ter. Até a próxima! 

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